O que é SPED
PIS/COFINS?
O SPED
PIS/COFINS é um
arquivo digital instituído no Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, a
ser utilizado pelas pessoas jurídicas de direito privado na escrituração da
Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, nos regimes de apuração
não-cumulativo e/ou cumulativo, com base no conjunto de documentos e operações
representativos das receitas auferidas, bem como dos custos, despesas, encargos
e aquisições geradores de créditos da não-cumulatividade.Os documentos e
operações da escrituração representativa de receitas auferidas e de aquisições,
custos, despesas e encargos incorridos, serão relacionadas no arquivo daSPED PIS/COFINS em relação a cada estabelecimento da
pessoa jurídica. A escrituração das contribuições sociais e dos créditos será
efetuada de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica.O
arquivo da SPED PIS/COFINS deverá ser validado, assinado
digitalmente e transmitido, via Internet, ao ambiente Sped, até o 5º (quinto)
dia útil do 2º (segundo) mês subsequente a que se refiram à escrituração,
inclusive nos casos extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.
Conforme disciplina a Instrução Normativa RFB nº 1.052 de 5 de
julho de 2010, estão obrigadas a adotar a SPED PIS/COFINS,
conforme cronograma atualizado pela Instrução Normativa RFB nº 1.085 de 19 de
novembro de 2010:
·
em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril
de 2011, as pessoas jurídicas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário
diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 2.923, de 16 de dezembro de 2009, e
sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;
·
em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho
de 2011, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a
Renda com base no Lucro Real;
·
em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de
janeiro de 2012, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto
sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado.
Excepcionalmente, as pessoas jurídicas relacionadas nos itens I
e II acima, poderão efetuar a transmissão das SPED PIS/COFINS referente aos meses do ano-calendário
de 2011, até o 5º (quinto) dia útil do mês de fevereiro de 2012 (art. 5º da
Instrução Normativa RFB nº 1.161, de 5 de julho de 2011).
A pessoa jurídica poderá
retificar os arquivos originais da SPED PIS/COFINS,
referentes aos períodos do ano-calendário de 2011, até o último dia útil do mês
de junho do ano-calendário de 2012, mediante a transmissão de arquivo
retificador da escrituração substituída, nos termos do art. 8º da Instrução
Normativa RFB nº 1.052 de 5 de julho de 2010.
Todas
as informações acima foram retiradas do site da Receita Federal.
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